Os mesários convocados para atuar nas eleições 2026 que não comparecerem aos trabalhos sem uma justificativa aceita pelo juiz eleitoral em até 30 dias após a votação estarão sujeitos a severas penalidades. De acordo com o Código Eleitoral, os que não apresentarem justificativa enfrentarão multas que variam de 50% a 100% do salário mínimo, podendo alcançar até R$ 3.242,00 se a ausência comprometer o funcionamento da mesa receptora de votos.
Para os mesários que são servidores públicos ou autárquicos, a penalidade será a suspensão de até 15 dias, em vez da multa. Essa regra também se aplica a qualquer membro da mesa que abandone os trabalhos durante a votação sem justificativa, devendo apresentar sua razão em até 3 dias após o ocorrido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a justificativa para a ausência deve ser apresentada ao juiz eleitoral dentro do prazo estipulado. Caso contrário, as sanções previstas na legislação serão aplicadas rigorosamente. Além disso, é permitido que o convocado apresente uma recusa justificada à convocação em até 5 dias após o recebimento, salvo se o motivo ocorrer posteriormente.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta que, ao apresentar a recusa, o mesário deve incluir suas razões e, se possível, um comprovante de sua impossibilidade de comparecimento. A decisão final sobre a dispensa ficará a cargo do juiz eleitoral, que analisará cada caso individualmente.
Opinião
As penalidades rigorosas para mesários visam garantir a ordem e o funcionamento adequado das eleições 2026, refletindo a importância do serviço eleitoral na democracia.





