Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores.
Datas das Eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026 e o segundo turno em 25 de outubro de 2026.
Abordagens e Bloqueios
De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas.
Proibições e Suporte Logístico
A proibição de prisão de eleitores se aplica aos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas após o encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito. A legislação prevê exceções, como flagrante delito. Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, no transporte de materiais e urnas eletrônicas.
Contexto das Eleições Anteriores
No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores, mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, por tentar interferir no processo eleitoral.
Opinião
As novas regras da PRF e TSE visam garantir a integridade do processo eleitoral, mas a eficácia das medidas será testada nas próximas eleições.





