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STJ decidirá direitos de imagem de árbitros em caso contra a Sky e CBF – SCBR News
Futebol

STJ decidirá direitos de imagem de árbitros em caso contra a Sky e CBF

STJ decidirá direitos de imagem de árbitros em caso contra a Sky e CBF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, por meio de recurso repetitivo, se árbitros de futebol têm direito a receber por sua imagem ao usarem uniformes com marcas de patrocinadores. Essa decisão surge após a 3ª Turma do STJ analisar um caso envolvendo um árbitro que processou a Sky, empresa de televisão por assinatura, devido à exibição da marca em seus uniformes durante as partidas de 2014.

A Sky havia adquirido o espaço publicitário da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que não é parte no processo. O árbitro argumentou que, por ser uma figura pública durante as transmissões, o uso do logotipo o tornava um “garoto-propaganda” sem que ele tivesse cedido seus direitos de imagem. No entanto, sua argumentação não foi aceita nem na 5ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador nem no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Durante a sustentação oral no STJ, o advogado Rafael Bozzano, que defendeu o árbitro, ressaltou que o direito da empresa de exibir sua marca e o direito de imagem do árbitro são relações jurídicas distintas. Ele afirmou: “O direito de imagem é personalíssimo. Se a patrocinadora explora comercialmente a imagem de uma pessoa, a autorização do titular não pode ser uma questão indiferente à responsabilidade da patrocinadora”.

Por outro lado, o advogado da Sky, Otávio Ferrari Cachola, defendeu que a empresa era apenas uma “mera patrocinadora” e que não ficou provado que a Sky determinou que o árbitro usasse o uniforme. Ele destacou que o acórdão do TJBA deixou claro que a definição das regras do evento esportivo cabe à CBF.

A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, acompanhada por unanimidade, afirmou que a jurisprudência do STJ estabelece que a exibição da marca no uniforme não configura, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro. A ministra explicou que a violação só ocorreria se a entidade desportiva obrigasse o árbitro a usar o uniforme sem seu consentimento.

A ministra Daniela Teixeira também mencionou que possui outro processo similar sob sua relatoria, aguardando uma decisão. Os ministros sugeriram que esse caso fosse submetido como recurso repetitivo para diminuir o número de vezes que o tema precisa ser julgado no STJ.

Além disso, o advogado Mauricio Corrêa da Veiga destacou a importância de um precedente qualificado, mas alertou que um eventual recurso repetitivo não deve simplesmente responder se o árbitro tem ou não direito de imagem, pois isso poderia ser vago e perigoso. Ele sugeriu que a questão deveria distinguir entre a imagem do árbitro como participante do espetáculo e a exploração econômica do espaço publicitário no uniforme.

Opinião

A discussão sobre os direitos de imagem dos árbitros é fundamental para garantir que sua atuação profissional seja respeitada e protegida, especialmente em um cenário onde a publicidade e o esporte estão cada vez mais interligados.