O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa em 28 de setembro de 2023 ao reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Essa alteração estabelece que atos de improbidade só ocorrerão na forma dolosa, ou seja, será necessário provar a intenção do agente público em cometer o delito.
A Corte começou a analisar a validade das modificações feitas pelo Congresso Nacional em 2021, que visam alterar a LIA, uma norma que tem como objetivo punir agentes públicos por atos que causem danos ao patrimônio público. A decisão foi unânime entre os ministros, que confirmaram a retirada da modalidade culposa, que abrangia casos de enriquecimento ilícito e danos ao erário.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que a modalidade culposa de improbidade era complexa e difícil de ser punida. Ele destacou que a caracterização de ilegalidade nessa categoria é desafiadora, especialmente em casos relacionados à corrupção e enriquecimento ilícito.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino também ressaltou a relevância da LIA, mencionando que a lei original foi sancionada em 1992, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor. Dino comentou sobre a evolução da percepção pública em relação à corrupção desde a época em que a lei foi criada.
Com a decisão, o STF optou por fatiar o julgamento, que será retomado nas próximas semanas, embora a data ainda não tenha sido definida. Essa mudança na LIA representa um marco importante na forma como a improbidade administrativa será tratada no Brasil.
Opinião
A decisão do STF reflete uma nova abordagem na luta contra a corrupção, mas gera preocupações sobre a efetividade das punições para atos de improbidade.





