A partir de 3 de agosto de 2023, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Essa medida é parte da reforma tributária sobre o consumo e afetará inicialmente documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Implementação escalonada até 2027
O novo sistema será implementado de forma escalonada até janeiro de 2027, permitindo uma transição gradual. A ideia é dar tempo suficiente para que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas fiscais. A Receita Federal e o CGIBS publicaram um ato conjunto que detalha essa nova exigência.
Alíquotas e objetivos da reforma
Durante a fase de testes em 2026, a alíquota-teste será de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais serão deduzidos dos tributos atuais e visam validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos, preparando tanto as empresas quanto as administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
Documentos afetados
Além da NF-e e da NFC-e, outros documentos também serão afetados ao longo do processo. A partir de 1º de outubro, por exemplo, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) também deverão seguir as novas regras.
O que muda na prática
A inclusão do destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais representa uma mudança significativa na forma como os tributos são geridos no Brasil. A implementação gradual visa facilitar a adaptação dos sistemas e garantir que as empresas estejam preparadas para as novas exigências.
Opinião
A introdução da CBS e do IBS é um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro, mas requer atenção e preparação adequada por parte das empresas para evitar complicações futuras.





