Política

CNI pede ao STF suspensão da LC 224/2025 que corta 10% em incentivos fiscais

CNI pede ao STF suspensão da LC 224/2025 que corta 10% em incentivos fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão imediata de trechos da Lei Complementar 224/2025, que impõe um corte linear de 10% em incentivos e benefícios fiscais federais, como IPI, PIS e Cofins.

Segundo a CNI, a norma cria uma bitributação ao impedir que as empresas aproveitem créditos tributários de insumos reonerados. A nova regra foi publicada em 26 de dezembro de 2025 e estabelece tetos de gastos tributários e regras de governança para as renúncias de receitas da União.

A entidade destaca que a demora na decisão pode comprometer a competitividade de setores inteiros, afetando a formação de preços e gerando insegurança jurídica para as empresas, que respondem por cerca de 34,8% da arrecadação de tributos federais.

Argumentos da CNI

No mérito da ação, a CNI solicita que o STF declare o parágrafo 7º do artigo 4º da LC 224/2025 inconstitucional, assegurando às indústrias o direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, PIS e Cofins sempre que houver tributação efetiva na operação anterior. O pedido foi apresentado em 30 de julho de 2026 e é relatado pela ministra Cármen Lúcia.

A CNI argumenta que, na prática, a norma faz com que o fornecedor recolha o tributo efetivamente, mas proíbe que o adquirente utilize o crédito desse tributo pago na etapa anterior. Para a confederação, isso rompe a unidade funcional do regime de não cumulatividade previsto na Constituição Federal.

Impactos econômicos

A CNI sustenta que a medida impõe um ônus financeiro ao setor produtivo. O comprador suporta o valor do imposto embutido no preço do fornecedor e, ao vender seu produto, é obrigado a pagar o tributo integral novamente, sem direito a qualquer compensação. O fenômeno resulta em tributação em cascata, o que é expressamente vedado pela Constituição.

Além disso, a CNI contesta a justificativa da lei, que se baseia na redução de benefícios fiscais. A confederação argumenta que uma isenção situada no meio da cadeia produtiva não é um benefício real, mas sim um diferimento da exigência tributária.

Opinião

A situação envolvendo a CNI e o STF destaca a importância de um diálogo claro sobre as implicações das novas legislações fiscais para a indústria brasileira.