O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, recomendou à prefeitura de Sidrolândia a suspensão cautelar do contrato firmado com a empresa LBM Engenharia Ltda., que foi contratada sem processo licitatório.
O procedimento administrativo instaurado pelo MPMS apurou a regularidade da contratação direta, que ocorreu por inexigibilidade de licitação. O órgão ministerial também solicitou a suspensão de novas ordens de serviço, empenhos, liquidações e pagamentos relacionados ao ajuste até que uma reavaliação administrativa da legalidade da contratação direta seja realizada.
Recomendações do MPMS
Além da suspensão, o MPMS requer a instauração de um procedimento administrativo para revisar a contratação, analisando a efetiva inviabilidade de competição, a singularidade do objeto contratado e a adequação da utilização da hipótese de inexigibilidade. O prazo estipulado para o envio de um relatório ao MPMS é de 15 dias.
O MPMS deu um prazo de 10 dias para que o prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL), adote a recomendação e promova a suspensão do contrato. A empresa foi contratada para a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, abrangendo a elaboração de estudos técnicos preliminares e gerenciamento de obras públicas para diversas secretarias municipais.
Fundamentação Legal
De acordo com o MPMS, a licitação é uma regra constitucional para a contratação de obras e serviços pela Administração Pública, sendo a contratação direta uma hipótese excepcional. A inviabilidade de competição é um requisito indispensável para essa contratação, não podendo ser presumida ou substituída pela conveniência administrativa.
A recomendação da promotora de Justiça Bianka Mendes destaca que o objeto do contrato não se refere a um empreendimento específico, mas a uma multiplicidade de demandas futuras, o que, em tese, afasta a singularidade exigida para a contratação por inexigibilidade.
Estudo Técnico Preliminar
O Estudo Técnico Preliminar adotado pela Prefeitura de Sidrolândia reconhece a existência de empresas aptas a prestar os serviços desejados, evidenciando um ambiente concorrencial. O MPMS considera que isso fragiliza o argumento de inviabilidade de competição, já que os serviços descritos possuem natureza mensurável e comparável, permitindo a utilização de critérios objetivos em um procedimento licitatório.
Opinião
A situação levanta questões sobre a transparência e a legalidade nas contratações públicas, que devem sempre priorizar a competição justa e a utilização adequada dos recursos públicos.





