O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 16 de julho de 2026, que a apreensão e o perdimento de maquinário utilizado em infrações ambientais podem ocorrer mesmo que o proprietário não tenha conhecimento ou participação nas irregularidades. Essa decisão foi tomada em resposta a um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) relacionado à apreensão de um trator alugado que foi usado para desmatamento de cerca de 100 hectares em uma reserva biológica no Maranhão.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, havia votado contra a apreensão, defendendo que deveria prevalecer a presunção de boa-fé do proprietário. Ele argumentou que, se o proprietário comprovasse que não sabia da utilização ilícita do maquinário, deveria haver a devolução do bem.
No entanto, o voto vencedor foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela ressaltou que o confisco do maquinário não se trata de uma punição pessoal, mas sim de uma medida preventiva e de proteção ambiental. A ministra enfatizou que permitir a não apreensão do veículo em casos de locação contraria a finalidade da norma, que visa garantir a efetividade da proteção ao meio ambiente.
A base legal para essa decisão é o artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais, que determina que, ao se verificar uma infração, os produtos e instrumentos utilizados devem ser apreendidos. A ministra argumentou que a regra não condiciona a apreensão à má-fé ou culpa do proprietário, mas deve ser realizada diante da prática do ilícito.
Opinião
A decisão do STJ reflete um entendimento rigoroso sobre a responsabilidade ambiental e a proteção dos recursos naturais, ressaltando a importância de medidas preventivas.





