O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que autoriza a Buser a continuar operando no Paraná. A decisão, divulgada em 20 de julho de 2026, marca um novo capítulo na controvérsia sobre a natureza dos aplicativos de compartilhamento de fretamento, que já se estende por nove anos.
A discussão teve início após uma decisão de 2023 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou que o modelo de circuito aberto da Buser, que altera as linhas conforme a demanda dos usuários, não possui autorização e representa concorrência desleal para as empresas tradicionais de transporte de passageiros.
Liberdade Econômica em Debate
Para Nunes Marques, a ausência de uma regulamentação específica não deve impedir a operação da Buser, pois o princípio da livre iniciativa deve prevalecer. O ministro argumentou que “não se mostra compatível com a ordem constitucional e legal” condicionar a inovação privada à criação de uma disciplina regulatória específica, o que, segundo ele, poderia ser um obstáculo ao desenvolvimento tecnológico.
A Buser atua no Brasil desde 2017 e, apesar de restrições anteriores, conseguiu retomar suas atividades no Paraná. A empresa opera com veículos de outras empresas registradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que levanta questões sobre a regulamentação do setor.
Precedentes e Reações
A decisão do STF se baseou em dois precedentes importantes: um que declarou inconstitucional uma lei de Fortaleza que proibia carros por aplicativo em 2016, e outro, de repercussão geral nº 967, que considera inconstitucional a proibição de transporte privado por aplicativo. Esses precedentes, embora relacionados ao transporte individual, influenciam a discussão sobre o transporte coletivo.
Em contrapartida, quatro ministros do STF, entre eles Edson Fachin e Cármen Lúcia, defendiam maior controle e a necessidade de licitação para a operação de serviços de transporte, gerando um debate acirrado sobre a regulação do setor.
Opinião
A decisão de Nunes Marques representa um avanço para a Buser, mas também levanta questões sobre a concorrência leal e a necessidade de uma regulamentação mais clara para o setor de transporte. A discussão sobre a liberdade econômica e a inovação tecnológica continua a ser um tema central nas pautas do STF e da sociedade.
Opinião
A autorização para a Buser operar no Paraná pode ser vista como um passo importante para a liberdade econômica, mas a falta de regulamentação clara pode gerar incertezas no setor de transporte.





