Política

Lula sanciona leis que criam Cadastro Nacional de Agressores e protegem mulheres

Lula sanciona leis que criam Cadastro Nacional de Agressores e protegem mulheres

No dia 20 de maio, marcando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos com o objetivo de aumentar a proteção das mulheres, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.

Novas Leis e Decretos

As medidas sancionadas incluem a criação do Cadastro Nacional de Agressores, que reunirá informações sobre homens condenados por crimes de violência contra a mulher. Este cadastro, previsto na Lei 15.409/2026, entrará em vigor em 60 dias a partir de 21 de maio e facilitará a localização de criminosos foragidos, ajudando a prevenir novos crimes.

A Lei 15.410/2026 define tortura no contexto de violência doméstica e estabelece medidas de proteção mais rigorosas para as vítimas, enquanto a Lei 15.411/2026 determina o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima. Além disso, a Lei 15.412/2026 visa facilitar a execução de medidas judiciais, como o pagamento de pensão alimentícia, para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos.

Segurança no Ambiente Digital

O Decreto 12.976/2026 foi assinado para fortalecer a segurança das mulheres em ambientes digitais. As plataformas digitais agora têm a obrigação de remover conteúdo ilegal em até duas horas após uma denúncia. Se uma mensagem for considerada criminosa, o conteúdo deverá ser retirado imediatamente, e as redes sociais não poderão repostar conteúdos removidos.

A Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP) será responsável por fiscalizar o cumprimento dessas novas obrigações, garantindo que as plataformas adotem medidas eficazes para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

Opinião

As novas leis e decretos sancionados representam um avanço significativo na proteção das mulheres no Brasil, refletindo um compromisso do governo em enfrentar a violência de forma mais eficaz.