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Justiça Federal suspende norma do CFO sobre harmonização facial e gera polêmica

Justiça Federal suspende norma do CFO sobre harmonização facial e gera polêmica

A Justiça Federal no Distrito Federal tomou uma decisão importante ao suspender a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Essa ação é uma resposta ao recurso protocolado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumenta que a ampliação das competências profissionais sem respaldo legal pode colocar em risco a saúde pública.

Decisão do TRF1

A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 20 de agosto de 2026. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, criticou a resolução do CFO, afirmando que ela ultrapassa os limites legais de atuação da odontologia e não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.

Reação do CFO

Em resposta à decisão, o CFO anunciou que irá recorrer e reafirmou que a harmonização orofacial é uma prática dentro das especialidades da odontologia. O conselho enfatizou que não se deve confundir a existência de atos privativos da medicina com a exclusividade sobre intervenções na região da face.

O CFO recomendou que os dentistas continuem suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça, afirmando que os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial, sempre respeitando os limites da legislação e da formação profissional.

Opinião

A suspensão da norma do CFO levanta questões sobre a regulamentação das práticas de saúde e a necessidade de um diálogo mais profundo entre as profissões envolvidas.