Política

Justiça Federal livra Comunidade Tia Eva de pagar IPTU e garante seus direitos

Justiça Federal livra Comunidade Tia Eva de pagar IPTU e garante seus direitos

A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), que pleiteou o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva, declarando a inexigibilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo. A DPU também solicitou a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, devido à demora em titular o território da comunidade.

Histórico da Comunidade Tia Eva

A Comunidade Quilombola Tia Eva é composta por mais de 200 famílias que vivem no local desde 1905, preservando a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual. O processo de regularização fundiária teve início em 2007, mas ficou parado por seis anos, durante os quais o IPTU continuou sendo cobrado, gerando dívidas tributárias e forçando a venda de lotes.

Decisão Judicial

O juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que a titulação do território quilombola é uma questão fundamental. A sentença declarou a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade dentro da comunidade, além de desconstituir débitos de IPTU existentes e impedir futuras cobranças.

O magistrado destacou que a Comunidade Tia Eva possui reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ele ressaltou que o direito às terras ocupadas é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura o reconhecimento da propriedade definitiva.

Implicações da Decisão

A decisão judicial leva em consideração que a propriedade da terra para os quilombolas possui um significado distinto, sendo essencial para a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. O juiz argumentou que a exigência de IPTU é inadequada, uma vez que a comunidade, se ainda fosse classificada como área rural, não estaria sujeita a esse tributo.

Assim, foi concedida a tutela de urgência para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e a comunidade, proibindo a cobrança de IPTU. O pedido de danos morais coletivos, no entanto, foi indeferido pela Justiça Federal.

Opinião

A decisão da Justiça Federal é um passo importante para a proteção dos direitos da Comunidade Quilombola Tia Eva, garantindo a preservação de sua cultura e modo de vida.