Santa Catarina

Consumidora de Campo Grande vence batalha judicial contra transportadora por atraso e extravio

Consumidora de Campo Grande vence batalha judicial contra transportadora por atraso e extravio

Uma consumidora de Campo Grande conquistou na Justiça o direito à indenização após enfrentar diversos problemas em sua mudança para São José, em Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou as empresas responsáveis pelo transporte a pagarem um total de R$ 14 mil por danos morais e R$ 299,94 por danos materiais.

O caso começou quando a consumidora contratou uma transportadora para levar dez volumes da capital sul-mato-grossense até seu novo endereço em Santa Catarina, pagando metade do valor do frete antecipadamente. No entanto, sem aviso prévio, o serviço foi repassado para outra empresa, causando uma série de transtornos.

Os bens da consumidora foram entregues com mais de 20 dias de atraso, e, ao questionar o serviço, ela passou a receber ameaças e constrangimentos da transportadora envolvida. Durante o período de espera, a cliente ficou sem roupas, móveis e objetos pessoais, tendo que recorrer à empresa diversas vezes para informações sobre a entrega.

Segundo os autos, a justificativa apresentada pelas transportadoras foi que o frete era compartilhado e que houve uma parada em São Paulo. Contudo, a investigação revelou que o transporte foi dividido entre diferentes motoristas ao longo do trajeto. Quando finalmente recebeu a mudança, a consumidora constatou que apenas sete dos dez volumes haviam sido entregues, com dois volumes permanecendo em São Paulo e um com o motorista da etapa final.

Diante da ausência de parte de seus bens, a consumidora decidiu não quitar o saldo restante do contrato. A partir desse momento, começou a receber ameaças de protesto e até de invasão de domicílio por parte da empresa terceirizada. Em sua defesa, a transportadora alegou que o contrato permitia a subcontratação e que a cliente tinha ciência da quantidade de volumes transportados.

Entretanto, o juiz Marcus Abreu de Magalhães concluiu que a possibilidade de subcontratação não exime as empresas de sua responsabilidade pela correta execução do serviço. Ele reconheceu a falha na prestação do transporte e os prejuízos causados à consumidora. Assim, as duas empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 299,94 por danos materiais, além de a empresa terceirizada ser condenada a pagar sozinha mais R$ 12 mil por danos morais, totalizando R$ 14 mil em indenização.

Opinião

A vitória da consumidora de Campo Grande é um exemplo importante sobre a responsabilidade das empresas de transporte e os direitos dos consumidores em situações de descaso.