Eleições

TSE proíbe adesivos eleitorais em carros de aplicativos e multa candidato em PE

TSE proíbe adesivos eleitorais em carros de aplicativos e multa candidato em PE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão importante ao proibir o uso de adesivos eleitorais em carros de aplicativos, como Uber e 99. Essa regra foi estabelecida em uma decisão publicada no dia 1º de outubro de 2023, que considera os veículos utilizados para transporte remunerado de passageiros como bens de uso comum.

Multa aplicada a candidato em Caruaru

A decisão do TSE foi motivada por um caso específico de um candidato a vereador em Caruaru, Pernambuco, que utilizou um carro de aplicativo com um adesivo de sua campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aplicou uma multa de R$ 2 mil ao candidato, afirmando que o veículo se enquadrava nas regras de bens de uso comum. O TSE manteve essa multa após avaliar o recurso do candidato, que alegava que o carro era particular e que a propaganda estava dentro das dimensões permitidas pela legislação eleitoral.

Base legal da decisão

A proibição se baseia no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos e também em bens de uso comum. O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, destacou que essa proibição se aplica a veículos de transporte por aplicativos, pois são acessíveis à população em geral.

Veículos particulares não são afetados

É importante ressaltar que a decisão do TSE não se aplica a veículos particulares que não estão sendo utilizados para transporte remunerado. Os proprietários de veículos de uso exclusivo particular ainda podem colocar adesivos de campanha, desde que respeitem as regras da legislação eleitoral.

Opinião

A decisão do TSE reflete uma preocupação com a utilização de espaços públicos e o impacto da propaganda eleitoral, garantindo que a campanha seja feita de forma justa e dentro das normas estabelecidas.