Santa Catarina

TJSC nega extensão de incentivos fiscais a queijos importados e protege SC

TJSC nega extensão de incentivos fiscais a queijos importados e protege SC

A recente decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou a possibilidade de uma empresa importadora usufruir de incentivos fiscais que são destinados exclusivamente a fabricantes que utilizam leite catarinense. A 4ª Câmara de Direito Público do tribunal confirmou que não há discriminação tributária contra produtos estrangeiros, preservando assim as políticas de fomento à produção leiteira local.

A ação judicial envolveu o pedido de uma empresa para estender o benefício de crédito presumido de ICMS às importações de queijos muçarela e prato da Argentina. Nos processos, a empresa alegava que a restrição do benefício violava o Princípio do Tratamento Nacional do GATT, que proíbe a tributação superior a produtos importados em relação aos similares nacionais.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) atuou na defesa da legislação, demonstrando que o benefício possui natureza extrafiscal e condicional, sendo desenhado para estimular a cadeia produtiva da indústria leiteira catarinense. Para que o contribuinte possa usufruir do crédito presumido, a legislação exige que ele seja o fabricante do produto e utilize percentuais mínimos de leite in natura produzido em território catarinense.

Argumentos da PGE

Durante a sustentação oral, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião destacou a falsa equivalência arguida pela empresa. Segundo ele, na fase de comercialização — em que a importadora atua — o tratamento é rigorosamente isonômico. O queijo importado e o queijo nacional estão sujeitos à mesma alíquota de 12% nas operações de saída.

A Justiça acatou os argumentos da PGE, enfatizando que o importador não pode ser equiparado ao produtor local na legislação tributária. A decisão sublinhou que conceder um crédito presumido ao importador, que não suporta os custos de produção em solo catarinense, seria um privilégio concorrencial indevido ao produto estrangeiro.

Implicações da Decisão

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, afirmou que a vitória judicial é crucial para a manutenção das políticas públicas de desenvolvimento regional. Segundo ele, a decisão assegura a autonomia do Estado para promover incentivos que fixam o homem no campo e geram empregos na indústria de laticínios catarinense. Mendes alertou que, se o pleito da empresa prosperasse, isso resultaria em um ‘protecionismo às avessas’, prejudicando o produtor local e comprometendo a arrecadação necessária para os serviços públicos.

Opinião

A decisão do TJSC reafirma a importância de proteger a produção local, garantindo que os incentivos fiscais beneficiem aqueles que realmente contribuem para a economia catarinense.