O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atendeu ao pedido do Grupo Fictor e autorizou a abertura de processo de recuperação judicial. A Fictor Holding e a Fictor Invest, que juntas declararam um passivo de mais de R$ 4 bilhões, terão um prazo de 60 dias para apresentarem um plano aos credores.
A juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP, destacou em despacho que possíveis questionamentos sobre outras empresas ligadas ao grupo serão esclarecidos no decorrer do processo. Além disso, determinou que cobranças e execuções de dívidas sejam suspensas por 180 dias.
O principal objetivo da decisão é proteger os credores da Fictor. A juíza explicou que, diante do cenário de crise de liquidez severa, com resgates que atingiram R$ 3 bilhões, a recuperação judicial é essencial para evitar a insolvência do grupo, que prejudicaria também os demais credores.
Pedido de recuperação judicial e impacto
O pedido de recuperação judicial foi protocolado em fevereiro de 2026. Inicialmente, a Justiça concedeu uma liminar para suspender a retenção, arresto, penhora e sequestro dos bens dos devedores. Segundo informações do processo, mais de 13 mil clientes e credores estão afetados, com recursos aplicados no Grupo Fictor.
Em novembro de 2025, a Fictor Holding Financeira anunciou a intenção de compra do Banco Master, com um aporte de R$ 3 bilhões, em consórcio com investidores dos Emirados Árabes Unidos. No entanto, a situação se complicou com a prisão de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, em março de 2026, por suspeita de lavagem de dinheiro, corrupção, ameaças e fraudes financeiras.
Opinião
A recuperação judicial do Grupo Fictor é um passo crucial em um cenário de incertezas econômicas, refletindo a necessidade de proteção tanto para a empresa quanto para seus credores.





