Comprar um imóvel na planta é um sonho para muitos brasileiros, mas o atraso na entrega pode trazer sérias consequências. Quando a construtora não cumpre o prazo estipulado, os compradores enfrentam prejuízos, como aluguel em dobro e incertezas sobre o futuro. No entanto, a lei brasileira protege os consumidores nessas situações.
Prazo de Entrega e Tolerância
O contrato de compra e venda deve especificar a data de entrega do imóvel, que é obrigatória. Além disso, muitos contratos incluem uma cláusula de tolerância de 180 dias, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa cláusula permite um atraso, mas não isenta a construtora de cobranças indevidas.
Direitos em Caso de Atraso
Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo contratual mais a tolerância, os compradores têm direitos garantidos. Eles podem optar por:
Opção 1: Rescindir o contrato e exigir a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária. A devolução deve ocorrer em até 60 dias e a construtora não pode reter valores.
Opção 2: Manter o contrato e exigir indenização. Nesse caso, o comprador pode solicitar:
- Multa de 1% ao mês sobre os valores pagos após o prazo de tolerância;
- Indenização por aluguel durante o atraso, conforme entendimento do STJ;
- Danos morais em situações de atraso significativo.
Opinião
O atraso na entrega do imóvel é uma violação dos direitos dos compradores. Com o suporte jurídico adequado, é possível garantir a indenização e a devolução dos valores. Não permita que sua voz seja silenciada — conheça seus direitos e lute por eles.
Opinião
É fundamental que os compradores se informem sobre seus direitos e não hesitem em buscar justiça em casos de descumprimento por parte das construtoras.





