A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 9 de outubro de 2023 manter a absolvição de um homem de 18 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O voto foi unânime, com os ministros entendendo que o homem e a vítima formam atualmente um “núcleo familiar”.
Decisão polêmica do STJ
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do Paraná, que contestou as decisões anteriores que absolveram o acusado. O caso, que está em segredo de Justiça, não teve seus detalhes divulgados, mas a legislação brasileira define que o estupro de vulnerável ocorre em casos de conjunção carnal ou outros atos libidinosos com menores de 14 anos, com pena que varia entre 8 e 15 anos.
Voto do relator e implicações da lei
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, destacou que o Tema 918 do STJ estabelece que o consentimento da vítima ou seu relacionamento com o agressor não exclui a configuração do crime. Contudo, ele reconheceu que a situação é excepcional devido ao núcleo familiar existente. O ministro argumentou que a condenação poderia desestruturar essa família, o que resultaria em uma “tragédia maior”.
Contexto da decisão e preocupações
A ministra Marluce Caldas expressou preocupações com a alta taxa de casos de estupro de vulneráveis que chegam ao tribunal, ressaltando que de cada dez processos, oito envolvem menores. No entanto, ela também reconheceu que o caso em questão envolve uma “família estabelecida” e que a absolvição já havia sido confirmada em instâncias inferiores.
Impacto da Lei 15.353
A Lei 15.353, sancionada em março de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável, estabelecendo a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima. Essa norma foi criada após a absolvição de um homem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em um caso semelhante.
Opinião
A decisão do STJ levanta questões importantes sobre a proteção de menores e a aplicação da lei, revelando um dilema entre a preservação de núcleos familiares e a necessidade de garantir a segurança de adolescentes.





