Política

STF retoma julgamento e pode redefinir vínculo de motoristas de aplicativo

STF retoma julgamento e pode redefinir vínculo de motoristas de aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a discutir, no dia 24 de junho de 2026, se motoristas de aplicativo podem ter vínculo de emprego reconhecido com plataformas digitais. O julgamento, que é um dos principais debates trabalhistas sobre a economia de aplicativos no Brasil, gira em torno do Recurso Extraordinário 1.446.336 apresentado pela Uber, contestando uma decisão anterior da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e uma motorista.

A importância dessa discussão se dá pelo fato de que a decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, a tese definida pelos ministros deverá ser aplicada a casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário.

Entendimentos em Conflito

A discussão apresenta dois lados opostos. De um lado, decisões da Justiça do Trabalho indicam que, em certas situações, há elementos típicos da relação de emprego, como prestação pessoal de serviço, remuneração, habitualidade e subordinação. Esses critérios estão ligados aos artigos 2º e 3º da CLT, que definem empregador e empregado.

Por outro lado, as plataformas, incluindo a Rappi, argumentam que atuam como intermediadoras tecnológicas, sem relação empregatícia tradicional. A Uber alerta que o reconhecimento amplo do vínculo poderia impactar negativamente seu modelo de operação no Brasil.

Posicionamentos Oficiais

A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o reconhecimento do vínculo de emprego. O procurador-geral Paulo Gonet defendeu que a Constituição permite formas de contratação fora do regime da CLT, citando precedentes do STF sobre livre iniciativa e modelos flexíveis de trabalho.

Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma posição intermediária, defendendo a criação de direitos mínimos para trabalhadores de aplicativo, mas sem enquadramento automático como empregados celetistas. Entre as medidas sugeridas estão piso remuneratório, limite de tempo de conexão e seguro para casos de morte ou invalidez.

Impacto da Decisão

O impacto da decisão do STF pode ser significativo. Dados do IBGE mostram que, no quarto trimestre de 2022, o Brasil contava com 1,5 milhão de pessoas trabalhando por meio de plataformas digitais, sendo 778 mil motoristas atuando no transporte de passageiros por aplicativo. Em 2024, o IBGE indicou um crescimento de 25,4% no número de trabalhadores por aplicativos em relação a 2022.

Debate no Congresso

O tema também está em discussão no Congresso Nacional. O governo federal enviou, em 2024, o Projeto de Lei Complementar 12/2024, que cria a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma” para motoristas de transporte individual de passageiros. O texto prevê remuneração mínima, contribuição previdenciária e regras sobre tempo de conexão, mas não reconhece vínculo de emprego nos moldes da CLT. A Câmara dos Deputados informa que o PLP 12/2024 segue em tramitação.

Opinião

A definição do STF sobre o vínculo de emprego para motoristas de aplicativo pode transformar a relação de trabalho em um setor que cresce rapidamente, refletindo as novas dinâmicas do mercado.