O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um prazo de 10 anos para que as distribuidoras de energia elétrica reembolsem os consumidores por valores pagos a mais e considerados indevidos pela Justiça. Essa decisão foi tomada no contexto da chamada tese do século, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A partir dessa nova regra, as empresas de energia puderam recuperar valores tributários que haviam sido pagos indevidamente. Contudo, essas taxas já haviam sido cobradas dos consumidores em suas contas de luz. A Lei Federal nº 14.385/2022 atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de destinar os valores recuperados em favor dos usuários do serviço.
Decisões e Controvérsias
A nova regra abrange créditos relacionados a ações judiciais transitadas em julgado sobre impostos recolhidos a maior pelas concessionárias no passado. A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionou a validade da lei na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324. Em agosto de 2025, o STF decidiu que a norma é legítima, pois não disciplina a repetição de indébito em si, mas sim o reflexo tarifário dos montantes devolvidos.
Além disso, a Corte estabeleceu que os tributos incidentes sobre a restituição, os honorários e custos específicos das distribuidoras para recuperar os valores na Justiça devem ser deduzidos do repasse aos consumidores. A revisão tarifária promovida pela Aneel deve respeitar o prazo prescricional de 10 anos.
Contagem do Prazo
Após embargos de declaração apresentados pela Abradee, o STF determinou que a contagem do prazo de 10 anos começa a partir do momento de restituição ou homologação dos créditos. O entendimento foi baseado no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros André Mendonça e Luiz Fux defenderam um prazo de 5 anos, mas foram vencidos na votação.
Na mesma sessão, o STF decidiu não conhecer dos embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), ponto em que Fux também ficou vencido.
Opinião
A decisão do STF traz clareza sobre o reembolso de impostos na conta de luz, mas gera discussões sobre a duração do prazo e os impactos para os consumidores.





