Política

STF decide que empresas imobiliárias não pagam ITBI e gera polêmica entre ministros

STF decide que empresas imobiliárias não pagam ITBI e gera polêmica entre ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em 19/10/2026, ao determinar que empresas imobiliárias estão isentas do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao transferirem imóveis para aumentar seu capital social. Essa decisão foi resultado de um julgamento que se tornou um marco para o setor imobiliário e que promete impactar a arrecadação municipal.

O relator da ação, Edson Fachin, argumentou que a imunidade tributária é incondicionada, ou seja, não depende da atividade preponderante da empresa. A tese de repercussão geral fixada pelo STF estabelece que a imunidade se aplica apenas ao valor do imóvel utilizado para integralizar o capital social, excluindo o restante do valor do imóvel de qualquer isenção.

Controvérsia entre ministros

A decisão não foi unânime. Gilmar Mendes e Flávio Dino foram vencidos na votação, defendendo que a imunidade não deveria se aplicar quando a empresa atua majoritariamente no ramo imobiliário. A discussão girou em torno da interpretação da Constituição, que prevê a isenção do ITBI em casos de incorporação de bens ao patrimônio da pessoa jurídica, mas traz ressalvas em situações específicas.

O ITBI é um tributo cobrado pelos municípios sobre transmissões onerosas de imóveis, como vendas. A decisão do STF altera o cenário, permitindo que empresas do setor imobiliário ampliem seu capital sem a carga tributária do ITBI, desde que respeitado o limite do valor utilizado para a integralização.

Limites da imunidade

É importante ressaltar que, apesar da imunidade, a parte do valor do imóvel que exceder o montante utilizado para o capital social não estará isenta. Por exemplo, se um sócio injetar R$ 500 mil na empresa com um imóvel avaliado em R$ 800 mil, os R$ 300 mil restantes estarão sujeitos à tributação normal.

Opinião

A decisão do STF levanta questões sobre a equidade tributária e o impacto na arrecadação dos municípios, que podem ver sua capacidade de financiamento reduzida com essa nova interpretação da lei.