O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em 03/08/2026, ampliando o direito à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista (TEA). A mudança derrubou trechos da lei que limitavam a isenção apenas a casos mais graves de deficiência.
Antes da decisão, a norma restringia a alíquota zero a pessoas com deficiência mental de nível severo e autistas de grau moderado ou grave. Com a nova determinação do STF, a isenção agora se aplica a todos os graus de deficiência e autismo, desde que comprovada por laudo de avaliação.
Quem tem direito à isenção de impostos
A isenção de impostos para a compra de veículos novos se aplica a:
- Pessoas com Deficiência: Física, visual, auditiva ou mental (intelectual), em qualquer grau.
- Transtorno do Espectro Autista: Inclui autistas de nível 1 de suporte.
Critérios para a isenção
A isenção se restringe à aquisição de automóveis zero quilômetro com as seguintes condições:
- Teto de preço: Automóveis nacionais com preço de venda de até R$ 200 mil.
- Limite da isenção: A alíquota zero aplica-se sobre o valor da operação até R$ 100 mil. Acima desse valor, a tributação incide sobre a parcela excedente.
- Prazo para nova aquisição: É necessário um intervalo de três anos para nova compra com a isenção.
Além disso, as isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) permanecem válidas, mas com regras próprias. A isenção do IOF é restrita a pessoas com deficiência física, enquanto o IPI contempla diversas deficiências, incluindo aquelas que afetam a capacidade intelectual.
Opinião
A decisão do STF reflete um avanço significativo na inclusão de pessoas com deficiência e autismo, garantindo mais igualdade de oportunidades na aquisição de veículos.





