Eleições

André Mendonça vota contra suspensão da campanha de Deltan Dallagnol no TSE

André Mendonça vota contra suspensão da campanha de Deltan Dallagnol no TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, votou contra a decisão liminar que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A liminar, emitida em 19 de setembro de 2026, foi solicitada pela Coligação Paraná Para Todos, do PT, e resultou em um placar de 5 votos a 2 no TSE.

Deltan Dallagnol teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas está proibido de realizar atos de campanha. Mendonça argumentou que a suspensão impõe um “fim prematuro da campanha”, ressaltando que o direito à campanha deve ser garantido enquanto a decisão do TSE não é definitiva.

Decisão e Conflito no TSE

O voto de Mendonça destacou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) assegura que candidatos com registro sub judice têm o direito de realizar atos de campanha. Ele alertou para os danos que a interrupção da campanha poderia causar ao candidato, especialmente em um momento crucial da disputa eleitoral.

O presidente do TSE, Nunes Marques, acompanhou o entendimento de Mendonça, mas a maioria dos ministros, incluindo Dias Toffoli e Estela Aranha, decidiu seguir o relator, Floriano de Azevedo Marques.

Reações de Deltan Dallagnol

Após a decisão, Deltan Dallagnol manifestou sua insatisfação, afirmando que o julgamento ocorreu sem que sua defesa tivesse acesso ao processo, o que impediu a apresentação de uma defesa adequada. O advogado de Deltan, Leandro Rosa, expressou estranheza quanto à decisão, enfatizando que a legislação permite que candidatos em situação similar realizem atos de campanha.

Opinião

A situação de Deltan Dallagnol no TSE levanta questões importantes sobre a equidade nas eleições e os direitos dos candidatos, especialmente em tempos de decisões judiciais controversas.