O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 termina no dia 29 de setembro de 2026, às 23h59. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos, pois quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.
Quem precisa declarar?
A obrigatoriedade de declaração se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, o que equivale a cerca de R$ 2.965,3 por mês. Além disso, aqueles que possuírem bens avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também devem declarar. É importante ressaltar que a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais não se aplica a esta declaração.
Consequências do atraso
O não cumprimento do prazo pode resultar em multas e na negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito. O valor da multa pode atingir até 20% do total do imposto devido, tornando a situação ainda mais complicada para o contribuinte.
Restituições e como acelerar o processo
O primeiro lote de restituições está previsto para ser liberado no dia 29 de maio de 2027. Para aqueles que desejam acelerar o recebimento, é recomendável utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix como forma de recebimento, pois isso garante prioridade na fila, logo após os grupos com preferência por lei.
Como declarar?
A declaração pode ser realizada de maneira prática por meio do aplicativo para celular, do programa de computador ou diretamente no site da Receita Federal. É crucial que os contribuintes conferiram todas as informações antes do envio, especialmente porque a Receita alertou sobre possíveis inconsistências na declaração pré-preenchida.
Opinião
O prazo se aproxima e a atenção dos contribuintes é essencial para evitar complicações futuras e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.





