A prefeita Juliana Pavan sancionou uma nova lei em Balneário Camboriú que altera as regras do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A alíquota do imposto foi reduzida de 2% para 1%, de forma permanente, visando facilitar a integralização de imóveis ao capital social de empresas.
Segundo a nova legislação, os contribuintes terão um prazo de 120 dias para solicitar a guia do ITBI após o registro da integralização. Para aqueles que já realizaram a integralização antes da sanção, será possível solicitar a guia em até 180 dias, desde que o tributo não tenha sido recolhido.
Novas regras para leilões extrajudiciais
A mudança também inclui uma alteração na forma de cálculo do ITBI em leilões extrajudiciais. O imposto será calculado com base no valor da arrematação, ou seja, no preço efetivamente pago pelo comprador, ao invés do valor venal do imóvel.
É importante destacar que o benefício da redução da alíquota não se aplica a empresas cuja atividade principal seja a compra e venda de imóveis. A medida, segundo a secretária da Fazenda, Magda Bez, visa estimular a regularização patrimonial e facilitar processos de reorganização societária.
Tratamento tributário específico
Com essa nova legislação, Balneário Camboriú adota um tratamento tributário específico para a integralização de imóveis, algo que não é comum em outras cidades de Santa Catarina. A intenção é criar condições favoráveis para a constituição e capitalização de empresas, reduzindo a carga tributária em operações relacionadas.
A sanção da lei também contou com a presença de importantes figuras do setor, como o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Balneário Camboriú (Sinduscon), João Paulo Packer Silva, e o presidente da Associação dos Corretores de Imóveis de Balneário Camboriú (Acibc), Mauricio Bellé.
Opinião
A nova legislação representa um avanço significativo para o setor da construção civil em Balneário Camboriú, promovendo um ambiente mais favorável para os negócios e a regularização patrimonial.





