A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a Lei nº 7.643, que estabelece prioridade a mães de crianças com deficiência no acesso à casa própria na Capital. A lei foi publicada no Diário Oficial Municipal (Diogrande) em 18 de outubro.
A medida visa diminuir a sobrecarga financeira e emocional enfrentada por essas mulheres, que frequentemente precisam abdicar da vida profissional para cuidar de seus filhos. A nova legislação funciona como um mecanismo de amparo, assegurando estabilidade para os núcleos familiares.
Objetivos e Critérios da Lei
Para ter acesso ao benefício, as interessadas devem comprovar a condição da criança com um laudo médico e manter os dados atualizados no cadastro da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA). A concessão das moradias obedecerá aos critérios socioeconômicos já vigentes nos programas do município.
Projeto Aprovado na Câmara
O projeto de lei, de autoria do vereador Wilton Lands (Avante), foi aprovado na Câmara Municipal em 21 de maio e destina 5% das moradias de programas habitacionais para mães atípicas. Lands ressaltou que essas famílias enfrentam desafios adicionais e que a moradia é essencial para a segurança e dignidade de suas rotinas.
Perspectivas Futuras
De acordo com dados da EMHA, em 2025 foram entregues em média 200 casas populares, e em 2026 estão previstos 402 novas moradias. Os projetos incluem o Residencial Zélia Gattai, o Residencial Leblon e o Residencial Nelson Moreira.
Opinião
A nova lei representa um avanço significativo na promoção da justiça social, reconhecendo as necessidades específicas de mães que cuidam de crianças com deficiência.





