A Polícia Federal deu início, em 21/10/2026, às atividades do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), um órgão criado para centralizar o recebimento de notificações de crimes graves contra crianças e adolescentes identificados por plataformas digitais.
O CNCA foi estruturado conforme o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que estabelece obrigações para empresas que oferecem produtos e serviços digitais acessíveis a esse público. O centro funcionará na sede da Polícia Federal em Brasília e atuará em articulação com as Polícias Civis nos 26 estados e no Distrito Federal.
Como vai funcionar
Na primeira etapa, o CNCA disponibiliza um portal, acessível em www.gov.br/cnca, e um módulo de cadastramento das plataformas no Sistema NIDUS, que está sendo desenvolvido para centralizar as comunicações. O centro será responsável por organizar as notificações recebidas, identificar as unidades policiais competentes e encaminhar as informações para a adoção das providências cabíveis.
O portal também reúne informações sobre o funcionamento do CNCA e orientações para que as plataformas digitais realizem o cadastramento necessário. Além disso, disponibiliza conteúdos voltados a crianças, adolescentes, famílias, escolas e profissionais da rede de proteção, abordando temas relacionados à segurança desse público no ambiente digital.
Futuras implementações
Em etapas posteriores, está prevista a criação de um canal específico para receber informações diretamente da população, ampliando ainda mais a atuação do CNCA no combate a crimes virtuais.
Opinião
A criação do CNCA é um passo importante na proteção de crianças e adolescentes, mostrando que as autoridades estão atentas aos desafios do mundo digital.





