Santa Catarina

MPMS exige que escolas de Chapadão do Sul garantam educação inclusiva sem custos

MPMS exige que escolas de Chapadão do Sul garantam educação inclusiva sem custos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) fez uma recomendação importante para os colégios particulares Atenas, CEPE, Divini Magistri e Maper, todos localizados em Chapadão do Sul. A instituição solicitou que essas escolas disponibilizem a educação inclusiva em igualdade de condições para crianças e adolescentes com deficiências.

Na comunicação enviada aos diretores e coordenadores pedagógicos, o MPMS determinou que as instituições devem matricular qualquer aluno, independentemente de ter deficiência ou do grau de limitação que isso possa representar. Além disso, as escolas estão proibidas de cobrar valores adicionais para a matrícula de alunos com deficiência.

Medidas Recomendadas

O MPMS também enfatizou a necessidade de que as escolas afixem, em local visível, cartazes informando que a recusa de matrícula para crianças com deficiência é um crime, conforme o artigo 8º da Lei n.º 7.853/89, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos.

Outras recomendações incluem a oferta contínua de profissionais de apoio escolar e a elaboração anual de planos individualizados de ensino para todos os alunos com deficiência. Para alunos surdos, surdo-cegos e com deficiência auditiva, o MPMS solicitou a disponibilização de materiais didáticos e professores bilíngues com formação adequada.

Responsabilidade e Consequências

O promotor de justiça Thiago Barile Galvão de França, responsável pelas recomendações, destacou que a ação foi resultado de um procedimento administrativo que visou fiscalizar os direitos de crianças e adolescentes com deficiência nas instituições de ensino de Chapadão do Sul. O MPMS alertou que o não cumprimento das recomendações pode resultar em ações judiciais contra os responsáveis.

Opinião

A implementação da educação inclusiva é fundamental para garantir o direito de todos os alunos e promover a igualdade nas escolas.