Eleições

Ministro Floriano de Azevedo Marques decide futuro de Garotinho no TSE

Ministro Floriano de Azevedo Marques decide futuro de Garotinho no TSE

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu um prazo de dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestar sobre o pedido de desistência do candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), em relação ao recurso apresentado à Corte. Após a manifestação da procuradoria, o ministro tomará uma decisão sobre a questão.

O caso envolve a possibilidade de o candidato Douglas Ruas (PL) ser declarado eleito no primeiro turno para comandar o governo estadual. Na última sexta-feira, o ministro já havia determinado que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos, devendo constar como anulados sub judice.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível desde 2018, devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. A defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro, o que agora leva a responsabilidade a Marques de analisar o pedido ou levar o caso para deliberação definitiva do plenário do TSE.

Se a solicitação for aceita, os votos de Garotinho, que totalizaram 274.411 votos (3,17%), poderão ser anulados definitivamente. Isso resultaria em uma nova totalização dos votos, permitindo que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) proclame Douglas Ruas como eleito no primeiro turno, já que ele obteve 4.271.199 votos (49,27%) e precisaria ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos.

Em comparação, Eduardo Paes (PSD) recebeu 3.706.984 votos (42,76%). É importante ressaltar que, embora Garotinho tenha recebido uma quantidade significativa de votos, sua candidatura já estava barrada, mas seu nome permaneceu na urna devido ao timing da decisão do TRE-RJ.

Opinião

A situação de Garotinho levanta questões sobre a legitimidade do processo eleitoral e a importância da agilidade na resolução de conflitos na Justiça Eleitoral.