Eleições

André Mendonça suspende vídeo do PL que liga Lula a facções criminosas

André Mendonça suspende vídeo do PL que liga Lula a facções criminosas

O ministro André Mendonça, na sua função de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu uma decisão liminar que suspende o impulsionamento de um vídeo produzido pelo PL. O conteúdo do vídeo associa o presidente Lula a facções criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho. A decisão foi tomada em 19 de junho de 2026.

A medida não retira o vídeo do ar, mas impede que o partido utilize recursos financeiros para aumentar artificialmente o alcance da publicação nas plataformas digitais. A representação que levou à decisão foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, ligada ao PT, que argumentou que o material mistura trechos de notícias policiais com influenciadores e cantores, criando uma associação indevida com o presidente.

O vídeo também critica a postura do governo Lula em relação à classificação do PCC e do Comando Vermelho como grupos terroristas. Segundo informações, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que é pré-candidato à Presidência, pagou R$ 4.500,00 para impulsionar o conteúdo no Facebook e no Instagram.

Em sua decisão, Mendonça destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento apenas de conteúdos que beneficiam candidatos ou partidos. Ele ressaltou que, embora críticas a adversários sejam permitidas, a legislação veda claramente a utilização de recursos financeiros para promover conteúdo que deprecia um adversário político.

A representação da federação também pedia a suspensão de todos os impulsionamentos futuros, mas essa solicitação não foi acolhida. No entanto, Mendonça determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e pelo Instagram, adote medidas para impedir novos impulsionamentos do vídeo em questão.

Opinião

A decisão de André Mendonça reflete a necessidade de proteger a integridade do processo eleitoral, evitando que conteúdos depreciativos sejam promovidos de maneira artificial nas redes sociais.