O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria, que visa reduzir penas de condenados pelos atos do 8 de janeiro, para a cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom“. A decisão foi tomada em meio a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação Psol-Rede.
Decisão do STF e Consequências
Na sua decisão, Moraes destacou que é necessário aguardar a definição da Corte Suprema sobre as ações que questionam a aplicação da lei. “A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante”, afirmou o ministro.
A Lei da Dosimetria foi promulgada em 8 de setembro de 2023, e a sua aplicação não é automática, necessitando da concessão pela Suprema Corte a partir da solicitação de cada condenado que deseje se beneficiar. Moraes já havia tomado decisões semelhantes em ao menos dez ações anteriores.
Punição de Débora Rodrigues
Débora Rodrigues foi condenada a 14 anos de reclusão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes no contexto dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela foi identificada pela Polícia Federal como responsável pela pichação “Perdeu, mané” na estátua em frente ao STF. Desde março de 2025, Débora está presa em regime domiciliar, após autorização de Moraes.
Modificações nas Leis e Implicações
As mudanças propostas pela lei alteram trechos da Lei de Execução Penal de 1984 e do Código Penal de 1940. O texto aprovado estabelece que, em casos de “crimes contra as instituições democráticas”, deve-se aplicar o “concurso formal próprio”, considerando apenas a pena do crime mais grave.
Opinião
A suspensão da Lei da Dosimetria por Moraes levanta questões sobre a eficácia das novas legislações e o impacto nas condenações, especialmente em casos emblemáticos como o de Débora Rodrigues.





