O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão inclui também uma proposta de condenação a 39 dias-multa, totalizando mais de R$ 80 mil.
A análise do caso será realizada virtualmente pelo plenário do STF até 28 de abril. A condenação se originou de declarações feitas por Eduardo sobre um projeto de lei que visa a distribuição de absorventes em espaços públicos. O ex-deputado acusou Tabata de favorecer o empresário Paulo Lemann, afirmando que a proposta tinha como objetivo atender ao lobby de seu “mentor-patrocinador”.
Em sua publicação, Eduardo disse: “A deputada agindo desta maneira quase infantil mais parece querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G”. O voto de Moraes destacou que a divulgação feita por Eduardo tinha o intuito de atingir a honra de Tabata, tanto em sua função pública quanto em sua vida privada, considerando o grande alcance das redes sociais.
“A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora”, afirmou Moraes. O ministro enfatizou que a difamação ficou configurada, uma vez que Eduardo, de forma consciente, imputou a Tabata um fato ofensivo à sua reputação.
Opinião
A condenação de Eduardo Bolsonaro levanta questões importantes sobre a responsabilidade nas redes sociais e os limites da crítica política.





