Economia

Micro e pequenas empresas devem decidir até setembro como pagar novos impostos

Micro e pequenas empresas devem decidir até setembro como pagar novos impostos

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos criados pela reforma tributária. Essa escolha é crucial, pois pode impactar diretamente os preços, margens de lucro e a competitividade das empresas.

A opção disponível para as empresas é manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar por recolher os tributos separadamente, pelo sistema regular de débitos e créditos. No segundo caso, os tributos não serão mais apurados dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Impactos da escolha

O impacto dessa decisão pode variar conforme o perfil dos clientes. Empresas que vendem para outras empresas podem ter mais motivos para optar pelo sistema separado, enquanto aquelas que atendem diretamente o consumidor final podem encontrar menos vantagens nessa mudança. Segundo Alexandre Tortato, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a escolha deve ser feita com base na análise dos fornecedores e clientes.

Um fator importante a ser considerado são os créditos tributários. No sistema regular, as empresas podem aproveitar créditos de IBS e CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização. Esses créditos podem ser repassados aos clientes empresariais. Já no modelo do Simples Nacional, os clientes corporativos aproveitam apenas créditos proporcionais à alíquota recolhida, o que tende a ser menor.

Modelo híbrido e suas complexidades

Para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, a vantagem do regime híbrido tende a ser menor, uma vez que o consumidor não aproveita créditos de IBS e CBS. Além disso, o modelo híbrido exige mais controle fiscal e pode demandar maior suporte contábil, aumentando os custos de conformidade.

O Microempreendedor Individual (MEI) não pode optar por essa escolha e permanece no modelo de arrecadação simplificado e fixo. A formalização da opção deve ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional até 30 de setembro. Aqueles que não realizarem a escolha permanecerão automaticamente no recolhimento unificado pelo DAS no primeiro semestre de 2027.

Uma nova oportunidade de escolha será disponibilizada em março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre daquele ano. Para os contribuintes que optarem pelo modelo híbrido em setembro, o prazo para desistência termina em 30 de novembro de 2026. É importante ressaltar que a regularidade fiscal deve estar em dia para validar a escolha.

Opinião

A decisão sobre o novo modelo de tributação é um momento crucial para as empresas, que devem avaliar cuidadosamente as opções disponíveis para não comprometer sua competitividade no mercado.