A Receita Federal anunciou uma nova funcionalidade da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) disponível desde 27 de julho de 2026. Essa inovação permite o registro automático de declarações de menor risco, facilitando o desembarque dos viajantes sem a necessidade de atendimento presencial na alfândega.
Como funciona a nova funcionalidade
Com a implementação do registro automático, a maioria das declarações pode ser processada diretamente, de acordo com os critérios de gerenciamento de risco da administração aduaneira. Isso significa que os viajantes poderão seguir diretamente para o desembarque, sem a obrigação de se apresentar ao atendimento aduaneiro para declarar bens.
Alinhamento com a legislação
A medida integra uma série de mudanças nos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens e está alinhada ao modelo de gestão de riscos da Receita Federal. A Portaria Coana nº 203, de 24 de julho de 2026, estabelece os novos procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis.
Responsabilidades do viajante
Embora a nova funcionalidade torne o processo mais ágil, o viajante ainda deve apresentar a e-DBV quando necessário, conforme as regras vigentes. O sistema continuará a processar as declarações, e aquelas que não se enquadrarem nos critérios para registro automático ainda estarão sujeitas aos procedimentos de controle aduaneiro.
Mais informações
Para mais detalhes sobre a nova funcionalidade e seus procedimentos, acesse o link: Receita Federal.
Opinião
A nova funcionalidade da Receita Federal representa um avanço significativo na desburocratização do processo de desembarque, tornando a experiência do viajante mais eficiente.





