O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) anunciou a criação da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas (RENADIPI) em 15 de junho de 2026, por meio da Portaria Nº 1.058/2026. Esta iniciativa busca fortalecer a articulação entre órgãos públicos para garantir o acesso da população idosa aos seus direitos.
Objetivos e Funcionamento da RENADIPI
A RENADIPI atuará de forma integrada em todo o país, promovendo e protegendo os direitos das pessoas idosas. A rede considera as diferentes condições de envelhecimento e os fatores que afetam o acesso equitativo às políticas públicas e serviços destinados a esse público. A iniciativa inclui a realização de diagnósticos sobre o envelhecimento populacional e o fortalecimento de fóruns e movimentos da sociedade civil.
Para integrar a RENADIPI, órgãos e entidades da administração pública em diferentes níveis poderão participar. A adesão é voluntária e requer a assinatura de um Termo de Adesão, que formaliza o compromisso com os princípios e diretrizes da rede. As instituições também deverão elaborar, em até 90 dias, um plano de ações voltado à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Coordenação e Participação
A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC será responsável pela coordenação da RENADIPI, em colaboração com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Além do governo, a rede poderá contar com a participação de instituições de ensino superior, organizações comunitárias, empresas privadas e organismos internacionais.
Embora a adesão e atuação na rede não tenham ônus financeiros para os participantes, cada órgão ou entidade será responsável por eventuais despesas. O processo de adesão será regulamentado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC.
Opinião
A criação da RENADIPI é um passo importante para assegurar que os direitos das pessoas idosas sejam respeitados e promovidos em todo o Brasil, destacando a necessidade de uma atuação integrada entre diversas esferas da sociedade.





