A Justiça de Navegantes atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o Município e o Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura (SEMASA) garantam o fornecimento regular e contínuo de água à população. A decisão foi proferida no dia 14 de abril e estabelece um prazo de cinco dias úteis para que as autoridades cumpram a determinação.
A ação do MPSC surgiu após a constatação de falhas recorrentes no abastecimento de água, com relatos de interrupções frequentes e prolongadas por parte dos moradores, situação que persiste há mais de um ano. A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes ajuizou a ação com base em um inquérito civil que reuniu reclamações de cidadãos e informações técnicas sobre a crise no abastecimento.
Consequências da Decisão
A Justiça enfatizou que o fornecimento de água é essencial para a dignidade da população e que dificuldades estruturais ou fatores climáticos não justificam a interrupção do serviço. Assim, o Município e a SEMASA devem adotar todas as providências necessárias para assegurar que a água chegue às residências. Caso o sistema normal de distribuição não seja suficiente, eles deverão utilizar soluções alternativas, como caminhões-pipa.
Além disso, a decisão prevê a aplicação de uma multa diária em caso de descumprimento, cujo valor será definido posteriormente. A ação ainda busca a condenação da SEMASA para ressarcir os consumidores pelas cobranças de tarifas sem os devidos descontos durante os períodos de interrupção. A quantia de R$960.460,00 deverá ser paga ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados como medida compensatória pelos danos morais coletivos.
Opinião
A decisão da Justiça representa um passo importante para a garantia de um serviço essencial à população de Navegantes, refletindo a necessidade urgente de soluções eficazes para o abastecimento de água.





