Política

Justiça de MS determina fim da custódia de presos em delegacias e impõe prazos

Justiça de MS determina fim da custódia de presos em delegacias e impõe prazos

Desembargadores da 5ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul confirmaram a sentença que determina o fim da custódia de presos e adolescentes em celas de delegacias da Polícia Civil do Estado. A decisão foi unânime e negou recurso do Estado, que tentou reverter a determinação.

A ação civil coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), que pleiteou a desobrigação da Polícia Civil de custodiar presos e adolescentes infratores, mesmo que de forma provisória, em suas dependências. O pedido foi deferido pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Decisão Judicial e Legislação

O Governo do Estado recorreu da sentença, alegando que a Polícia Civil deve ser responsável pela detenção e guarda de presos até a transferência para os agentes penitenciários. No entanto, os desembargadores enfatizaram que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023) proíbe a custódia de presos em unidades da Polícia Civil, exceto em situações excepcionais.

Os magistrados afirmaram que a legislação federal deve prevalecer sobre normas estaduais que sejam incompatíveis. Assim, a decisão judicial não infringe a autonomia do Poder Executivo, mas assegura o cumprimento da lei. A função da Polícia Civil, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), é atuar na investigação criminal, enquanto a custódia de pessoas privadas de liberdade é uma atribuição da Polícia Penal.

Prazo para Reorganização

Com a decisão, o Estado terá um prazo de 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e adequar-se ao cumprimento da determinação judicial. A Justiça também ressaltou que dificuldades estruturais não justificam o descumprimento da legislação federal.

Opinião

A decisão da Justiça reflete uma importante mudança na forma como a segurança pública é gerida em Mato Grosso do Sul, destacando a necessidade de respeitar as normas que regem a custódia de presos.