O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no último dia 7 de outubro manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas do vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra o adversário político David Almeida (Avante).
O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado por Salazar contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Em abril, o tribunal havia determinado a retirada de postagens de propaganda negativa contra Almeida, além de estabelecer uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
As postagens em questão continham palavras de baixo calão e, em uma delas, o vereador afirmou que Almeida “nunca será governador”. Ao analisar o recurso, Dino decidiu manter a retirada das postagens ofensivas, mas permitiu a utilização da expressão “nunca será”, considerando que a proibição desta expressão poderia ser vista como censura.
O ministro argumentou que, dependendo do contexto, o bordão pode ser utilizado, desde que respeitadas as regras jurídicas e éticas que regem os embates políticos. Dino destacou a importância do decoro na política e afirmou que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou o ministro.
Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade, afirmando que o uso de xingamentos e palavras ofensivas não se enquadra no livre debate público.
Opinião
A decisão de Flávio Dino reflete a necessidade de manter um padrão de respeito nas discussões políticas, essencial para a saúde da democracia.





