O que você precisa saber
A MP 1.399/2026 fixa alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027. Carros de passeio partem de 6,3% antes dos ajustes, cigarros pagam 66,7% sobre 15% do preço mais R$ 3,50 por maço, e bebidas açucaradas, 2,6%.
O governo publicou na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027. O chamado imposto do pecado passa a incidir a partir de 2 de fevereiro de 2027 sobre carros, cigarros, bebidas e outros itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas de veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos e bebidas correspondem às atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após fatores de conversão.
O Estadão informa que a medida veio após um acordo do governo com os setores de álcool, tabaco e bebidas açucaradas. Pelo texto, o governo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que devem valer a partir de 1º de janeiro de 2028. A previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027, segundo o projeto de lei orçamentária anual (PLOA). A CNN fala em quase R$ 42 bilhões.
O que muda para carros
Para carros de passeio, a alíquota-base é de 6,3%. Sobre esse valor entram descontos ou acréscimos por cinco critérios: fonte de energia, eficiência, potência, segurança e reciclabilidade. O resultado é multiplicado por 1,21. Sem os demais descontos, um elétrico de até 55 kW fica em 2,6%, um flex de 105 a 132 kW em 9,4% e um diesel de 132 a 165 kW em 25,8%.
Carros comprados por pessoas com deficiência (PcD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas têm alíquota zero, desde que a Receita Federal reconheça o direito. Pela lei complementar, o benefício vale para carros nacionais com pelo menos quatro portas e, no caso de PcD e TEA, com preço de até R$ 200 mil.
Carros com registro de versão sustentável no programa Mover, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), também têm alíquota zero. Pelo decreto do IPI Verde, ao qual a MP remete, o modelo precisa cumprir quatro critérios ao mesmo tempo:
- Emitir até 83 gramas de CO2 por quilômetro, medidos do poço à roda, incluindo a produção do combustível
- Ter pelo menos 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis
- Ter estampagem, soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem feitas no país
- Enquadrar-se em subcompacto, compacto, utilitário esportivo compacto ou picape compacta
Os veículos de transporte de mercadorias, como picapes, furgões e camionetas, têm alíquota-base de 3,9%, abaixo dos 6,3% dos carros de passeio. Segundo cálculos do GLOBO, uma picape a diesel de 132 a 165 kW, sem os demais descontos, ficaria em cerca de 8,3%, contra cerca de 25,8% de um SUV a diesel na mesma faixa.
Ambulâncias, carros celulares e veículos funerários também têm alíquota zero até o fim de 2027, por remissão à tabela do IPI. Segundo o Globo e a CNN Brasil, veículos de uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública ficam fora da cobrança. Pela MP, essa regra vale para veículos com motorização, estrutura e equipamentos exigidos para esse uso, ou com características externas diferentes da versão comum vendida no mercado. A Agência Brasil também inclui esses veículos entre os casos de alíquota zero.
Cigarros, bebidas e loterias
Cigarros e cigarrilhas pagarão 66,7% sobre 15% do preço, mais R$ 3,50 por vintena, o equivalente a um maço com 20 unidades. Os demais fumígenos terão alíquota de 37,5%.
Nas bebidas, a alíquota é de 2,6% para as açucaradas, 4,2% para as cervejas de malte, 8% para vinhos e fermentados e 16% para bebidas com mais de 14% de teor alcoólico. Concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, pagarão 0,5%.
Petróleo e minérios
A extração de petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, segundo a CNN Brasil e a Agência Brasil. O regime permanente para esses itens ainda será discutido no Legislativo.
Críticas ao adiamento
“A manutenção das alíquotas atuais por um ano dará às empresas fabricantes desses produtos nocivos um benefício despropositado em detrimento da saúde de brasileiras e brasileiros”
ACT Promoção de Saúde, entidade, em crítica publicada na Coluna do Estadão
A ACT Promoção de Saúde criticou o adiamento das alíquotas cheias por um ano. Em comunicado sobre a MP, publicado pela CNN Brasil, a Casa Civil afirmou que o Imposto Seletivo tem caráter extrafiscal, voltado a orientar decisões de consumo e produção.
O Estadão trata a medida como adiamento de um ano, com alíquotas cheias só a partir de 2028. O Globo e a Agência Brasil falam em cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias correspondentes às do IPI, após fatores de conversão. As duas informações se complementam: em 2027 valem alíquotas temporárias, e as definitivas só começam em 2028. Um automóvel a diesel acima de 290 kW, por exemplo, passa de 24,8% no IPI para 30% no IS, segundo o Globo.
Percentual não é preço em reais
Alíquota em percentual não é imposto em reais. Segundo o Globo, o IS não incide sobre ICMS, PIS e Cofins, que entram na base do IPI, e o fator 1,21 compensa a base menor. Por isso, um percentual mais alto não significa, por si só, imposto maior. Até esta sexta-feira (6), o governo não havia divulgado valor em reais por carro ou garrafa.
Próximos passos
Até agora, a Receita Federal não havia detalhado como vai reconhecer o direito à alíquota zero de PcD, TEA e taxistas. A Agência Brasil informa que o governo pretende manter o IPI sobre esses produtos em janeiro de 2027, por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC) que ainda será apresentada ao Congresso. As alíquotas definitivas de 2028 ainda serão discutidas pelo governo e pelo Congresso, e até agora o governo não havia informado a data de votação do projeto de lei.
- Em janeiro de 2027, o governo pretende manter o IPI sobre esses produtos, o que depende de PEC que ainda será apresentada ao Congresso, segundo a Agência Brasil
- Em 2 de fevereiro de 2027 começa a incidência do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias correspondentes às do IPI, após fatores de conversão
- Até 31 de maio de 2027, o governo deve enviar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas definitivas
- Até 31 de dezembro de 2027 terminam o regime temporário e a alíquota zero para a extração de bens minerais
- A partir de 1º de janeiro de 2028 passam a valer as alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas no Congresso
Perguntas frequentes
Alíquota de 6,3% significa imposto de 6,3% sobre o preço do carro?
Não. A alíquota-base de 6,3% recebe descontos ou acréscimos e depois é multiplicada por 1,21. O IS não incide sobre ICMS, PIS nem Cofins, por isso o percentual não se traduz diretamente em reais.
Fontes consultadas (7)
- Imposto Seletivo: entenda cobrança sobre carros e quais ficarão isentos (oglobo.globo.com)
- Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos (agenciabrasil.ebc.com.br)
- Entidade critica governo Lula por adiar ‘imposto do pecado’ por um ano (estadao.com.br)
- “Imposto do pecado”: Veja as alíquotas que entrarão em vigor em fevereiro | CNN Brasil (cnnbrasil.com.br)
- Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 (agenciabrasil.ebc.com.br)
- Imposto Seletivo: veja quais carros ficarão isentos da cobrança (extra.globo.com)
- Imposto Seletivo sobre carros começa em 2027; veja alíquotas e modelos isentos (agendadopoder.com.br)

