No dia 17 de junho de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou sua defesa no Supremo Tribunal Federal (STF), abordando o polêmico caso Mariana Ferrer. A AGU, atuando como amicus curiae, argumentou que toda a audiência que envolveu a vítima em 2018, realizada em uma boate em Jurerê Internacional (SC), deve ser anulada devido a atos de violência de gênero e revitimização.
Contexto do Julgamento
O julgamento, que faz parte do Tema 1.451 da Repercussão Geral, discute a validade de provas obtidas sob circunstâncias que desrespeitam os direitos fundamentais da mulher. Mariana Ferrer busca a anulação da audiência, alegando ter sido submetida a constrangimentos e ofensas durante o processo, o que, segundo sua defesa, viola o princípio da dignidade humana. O recurso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Decisão de Absolvição e Argumentos da Defesa
Em 2020, o réu foi absolvido por ausência de provas pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A defesa de Mariana argumenta que a omissão do juiz e do advogado do réu comprometeu a justiça do caso. A advogada da União, Rebeca Peixoto Leão Almeida González, enfatizou que provas obtidas em contextos de violência de gênero são consideradas ilícitas e inadmissíveis, conforme o artigo 5º, inciso 56, da Constituição.
Implicações Legais e Sociais
A AGU sustentou que a tese a ser fixada deve ser aplicada não apenas em casos de violência sexual, mas em qualquer ato processual que envolva violência de gênero. A advogada ressaltou que é uma responsabilidade institucional proteger mulheres e meninas contra qualquer forma de violência, uma posição que deve ser compartilhada por todos os Poderes da República.
Opinião
A defesa de Mariana Ferrer no STF representa um passo significativo na luta contra a revitimização de mulheres em processos judiciais, destacando a importância de um sistema de justiça mais sensível e justo.





