Economia

TRF-2 nega recurso da Cimed e mantém anulação da marca Xantimed em decisão polêmica

TRF-2 nega recurso da Cimed e mantém anulação da marca Xantimed em decisão polêmica

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu em 18/09/2026 negar um recurso da Cimed e manter a anulação da marca Xantimed. A decisão foi baseada na semelhança com a marca Xantinon, da União Química, registrada desde 1943.

A anulação da marca Xantimed foi uma medida tomada após um pedido registrado em 2021, e a decisão foi unânime na 2ª Turma Especializada. O relator do caso, desembargador Wanderley Sanan Dantas, ressaltou que a análise da primeira instância foi correta, apontando que o uso de nomes semelhantes poderia confundir os consumidores e levar a um aproveitamento parasitário da reputação da marca Xantinon.

Liminar e Multa

Com a decisão, foi concedida uma liminar que suspendeu o registro do Xantimed e proibiu o uso do nome, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. A União Química argumentou que a Cimed estaria praticando concorrência desleal ao se apropriar de sua posição no mercado, alegando ainda que possui uma ‘família de marcas’ com o prefixo ‘Xanti’.

Defesa da Cimed e Participação do INPI

A Cimed contestou a decisão, afirmando que a família de marcas da União Química foi criada artificialmente após o início da disputa. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que participou do caso, alegou que não havia confusão entre as marcas, mas o relator observou que apenas algumas marcas semelhantes utilizavam o prefixo ‘Xant’.

Advertência ao INPI

O desembargador Dantas fez uma advertência ao INPI sobre a necessidade de rejeitar marcas com características semelhantes para evitar a diluição e a perda de valor das marcas. Ele destacou que a proteção das marcas é fundamental para garantir a concorrência justa no mercado.

Opinião

A decisão do TRF-2 levanta questões importantes sobre a proteção de marcas e a necessidade de fiscalização rigorosa por parte do INPI, reforçando o papel das instituições na manutenção da integridade do mercado.