O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu nesta terça-feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, do partido Novo, ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada em uma votação apertada, com placar de 4 a 3, após o voto de desempate do presidente da Corte, Luciano Carrasco.
A relatora do caso, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou a favor da candidatura, argumentando que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Dallagnol em maio de 2023 não afeta sua elegibilidade atual. Ela defendeu que a inelegibilidade deve ser analisada com base nas circunstâncias atuais e não em decisões anteriores.
Impunidade e Impugnação
A candidatura de Deltan Dallagnol foi impugnada pela Coligação Paraná para Todos, que inclui partidos como PDT e PT. O juiz Everton Jonir Menengola abriu a divergência, votando pelo indeferimento da candidatura, alegando que Dallagnol havia deixado o Ministério Público Federal (MPF) em fraude à lei.
Deltan Dallagnol, que deixou o MPF em novembro de 2021, elogiou o voto da relatora, afirmando que a decisão do TRE-PR representa uma vitória para a justiça e para os eleitores que tiveram seus votos anulados.
Contexto da Cassação
A cassação do mandato de Dallagnol ocorreu em maio de 2023, quando o TSE considerou que ele havia solicitado a exoneração do cargo antes da conclusão de processos disciplinares, visando evitar as consequências da Lei da Ficha Limpa. Dentre os 16 processos que tramitavam contra ele, 13 foram arquivados, enquanto os outros três foram encerrados com sua saída do cargo.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado, em agosto de 2026, pela validade da candidatura de Dallagnol, recomendando que sua exoneração não deveria impedir sua candidatura ao Senado.
Opinião
A decisão do TRE-PR levanta questões sobre a interpretação das leis eleitorais e a capacidade do judiciário de influenciar o cenário político. A elegibilidade de Deltan Dallagnol continua a ser um tema controverso entre os eleitores e analistas políticos.





