O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 31 de outubro de 2023, dois decretos que alteram as regras de venda de ingressos no Brasil, com foco na transparência e na proteção do consumidor. As novas normas também incluem a obrigatoriedade da distribuição gratuita de água em eventos com mais de mil pessoas.
Combate ao cambismo digital
O primeiro decreto visa combater o cambismo digital, prática que permite a revenda abusiva de ingressos por meio de sistemas automatizados. As novas diretrizes exigem que os vendedores oficiais adotem mecanismos para impedir a compra em massa de ingressos, incluindo a utilização de filas virtuais e limites de compra por consumidor.
Cada ingresso deverá ter uma vinculação individualizada, garantindo sua autenticidade e rastreabilidade. Além disso, as plataformas de revenda devem informar o preço original e o valor cobrado acima dele, assegurando que o consumidor saiba que não está comprando diretamente do canal oficial.
Transparência e direitos do consumidor
As novas regras também trazem importantes mudanças em relação à transparência nas taxas e no preço total desde o início da compra. As plataformas são obrigadas a mostrar todos os custos envolvidos, e a cobrança de taxas duplicadas ou não relacionadas a serviços prestados será considerada abusiva.
O decreto garante ainda o direito de arrependimento, permitindo ao consumidor optar por reembolso integral, crédito para uso futuro ou manutenção do ingresso em caso de alteração de data do evento. A fiscalização das novas regras ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Distribuição de água em eventos
O segundo decreto estabelece a distribuição gratuita de água potável em eventos com mais de mil pessoas. A medida, que já existia por meio de uma portaria, agora tem força de lei e se aplica independentemente das condições climáticas. A motivação para essa mudança foi a trágica morte de Ana Clara Benevides durante um show no Rio de Janeiro, em 2023, causada por exaustão térmica.
Os organizadores de eventos devem garantir a presença de bebedouros ou distribuir água gratuitamente, além de permitir que os participantes entrem com garrafas de água. A venda de água no local não substitui essa obrigação.
Quando as novas regras entram em vigor
As novas normas entram em vigor 30 dias após a publicação dos decretos. Essas mudanças foram elaboradas a partir de discussões com órgãos públicos e representantes da sociedade civil, visando melhorar a experiência dos consumidores na compra de ingressos para eventos de grande procura.
Opinião
As novas regras são um passo importante para garantir os direitos dos consumidores e promover a segurança em eventos, refletindo a necessidade de um sistema mais justo e transparente.





