O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 31 de outubro, dois decretos que visam proteger os direitos dos consumidores em eventos públicos. As novas regras abordam a comercialização e revenda de ingressos, além de medidas para combater o cambismo digital.
Novas regras para ingressos
O primeiro decreto regulamenta aspectos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013), com o objetivo de proteger os consumidores de práticas abusivas e fraudulentas na venda de ingressos. A iniciativa busca barrar a compra massiva de ingressos através de meios automatizados, prática conhecida como cambismo digital.
As medidas visam coibir a abusividade de preços e taxas, garantindo que os consumidores tenham acesso ao benefício da meia-entrada tanto nas vendas físicas quanto digitais. As bilheteiras deverão adotar mecanismos para impedir compras massivas, como filas virtuais, pré-cadastro e limitação de ingressos por consumidor em eventos de grande porte. Eventos esportivos possuem regulamentação própria e, portanto, estão isentos dessas novas regras.
Acesso à água potável
O segundo decreto determina que eventos com mais de 1 mil pessoas devem garantir acesso gratuito à água potável. Isso inclui a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita de água, bem como a permissão para que o público entre nos eventos portando água.
Essa medida se aplica a diversos tipos de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows, independentemente de serem realizados em locais abertos ou fechados. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.
Opinião
As novas regras de Lula representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em um cenário onde o cambismo digital e a falta de acesso a recursos básicos, como água potável, eram preocupações recorrentes.





