O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, no dia 27 de agosto de 2026, uma maioria de votos que autoriza a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros das subsidiárias da Vale S/A localizadas no exterior. Essa decisão ocorre em um contexto de disputa que pode custar cerca de R$ 34 bilhões à mineradora.
O Julgamento e Seus Impactos
A análise do STF se deu em resposta a um recurso da Fazenda Nacional, que questionava uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ havia vetado a incidência de impostos sobre os lucros das subsidiárias da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, baseando-se em tratados internacionais contra a dupla tributação.
O impacto financeiro da controvérsia é significativo, com a Receita Federal estimando um total de R$ 142,5 bilhões em arrecadação referente ao período de 2017 a 2021, além de uma projeção de arrecadação anual de R$ 28,5 bilhões para os exercícios futuros.
Votos Divergentes e Decisões Cruciais
O voto do ministro Gilmar Mendes foi crucial para a formação da maioria, onde ele defendeu que a Receita não tributa diretamente os lucros das empresas no exterior, mas sim o acréscimo patrimonial da matriz brasileira. Mendes foi acompanhado por outros cinco ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o ministro André Mendonça, relator do caso, votou contra a cobrança, defendendo que os tratados internacionais devem prevalecer sobre a legislação tributária interna. O ministro Luiz Fux apoiou integralmente o voto de Mendonça, enquanto o ministro Dias Toffoli apresentou uma posição intermediária, permitindo a cobrança sobre a subsidiária nas Bermudas, mas não sobre as localizadas nos países com tratados.
Opinião
A decisão do STF sobre a tributação dos lucros da Vale no exterior é um marco que pode alterar significativamente a dinâmica tributária para grandes empresas brasileiras, refletindo a complexidade das relações fiscais internacionais.





