O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 27 de outubro de 2023 o julgamento que pode mudar a forma como dados de usuários são tratados no Brasil. A questão em análise é se a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que exige uma decisão judicial para a entrega de dados de tráfego dos usuários é constitucional.
A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que busca garantir a aplicação da norma. O Artigo 10 da referida lei estipula que provedores só devem disponibilizar registros após a determinação judicial. O relator do caso, o ministro Cristiano Zanin, destacou a importância da proteção da privacidade dos cidadãos, afirmando que a Constituição assegura esse direito.
O julgamento começou com um placar inicial de 2 votos a 0 a favor da necessidade de decisão judicial para o compartilhamento de dados. Contudo, a análise foi suspensa sem uma data definida para sua retomada. Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, argumentou que a constitucionalidade da requisição de dados apenas com ordem judicial é fundamental para a segurança jurídica das empresas e usuários.
Ela ressaltou que os provedores enfrentam um dilema quando recebem pedidos diretos de acesso a dados, como o número do IP (Internet Protocol), que identifica um dispositivo conectado à internet. Esses pedidos, muitas vezes feitos por delegados de polícia e órgãos administrativos, ocorrem sem a devida autorização judicial, colocando as empresas em uma situação de risco.
Opinião
A discussão em torno da proteção de dados é crucial, especialmente em um mundo cada vez mais digital, onde a privacidade dos cidadãos deve ser respeitada e garantida.





