Eleições

TRE-MS condena Camila Jara e Tiago Botelho a multa por propaganda antecipada

TRE-MS condena Camila Jara e Tiago Botelho a multa por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral condenou a deputada federal e pré-candidata à reeleição, Camila Jara (PT), e o pré-candidato a deputado estadual Tiago Botelho (PT) por prática de propaganda eleitoral antecipada durante um evento político realizado em Naviraí. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em 31 de outubro de 2023, impôs multa de R$ 5 mil para cada um.

A condenação ocorreu após o reconhecimento de que houve um pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha eleitoral. A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo os autos, Tiago Botelho, então superintendente do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul, publicou um vídeo em suas redes sociais onde discursava sobre sua intenção de disputar uma vaga na Assembleia Legislativa nas eleições de 2026.

No evento, Camila Jara participou e acompanhou a manifestação, sendo citada durante o discurso. A juíza Mariel Cavalin dos Santos entendeu que o discurso ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha, utilizando expressões que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configuram pedido explícito de voto.

Entre as frases destacadas estão referências à necessidade de “reeleger o presidente Lula“, “eleger Vander Loubet senador”, e a afirmação de que Tiago Botelho se colocaria “à disposição de ser deputado estadual”. A juíza concluiu que tais manifestações caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

A sentença também enfatizou que Camila Jara não apenas esteve presente no evento, mas também aplaudiu o pronunciamento de Tiago Botelho, o que foi considerado como anuência à propaganda. A defesa argumentou que o encontro ocorreu em um evento interno do Partido dos Trabalhadores e que o vídeo ficou disponível apenas por 24 horas, mas a magistrada rejeitou esses argumentos.

Além disso, foi destacado que Tiago Botelho utilizou seu cargo público para relacionar promessas de reforma agrária ao sucesso eleitoral de candidatos do Partido dos Trabalhadores, o que foi considerado incompatível com a igualdade de condições entre concorrentes nas eleições.

A juíza julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e condenou Tiago Resende Botelho e Camila Bazachi Jara Marzochi ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 36-A da Lei das Eleições e no artigo 2º da Resolução nº 23.610/2019 do TSE. A decisão é passível de recurso perante o TRE-MS.

Opinião

A condenação de Camila Jara e Tiago Botelho por propaganda eleitoral antecipada levanta questões sobre a fiscalização das campanhas e a necessidade de um processo eleitoral mais transparente.