Entre as novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026, a Receita Federal implementará a restituição automática, popularmente chamada de cashback. Essa medida beneficiará, curiosamente, os contribuintes que não prestaram contas ao fisco em 2025.
A restituição automática será paga em 15 de julho de 2026 e está disponível para aqueles que não eram obrigados a declarar em 2025, mas que têm direito a receber até R$ 1.000. Para receber o valor, os contribuintes precisam atender a algumas exigências, como ter o CPF em situação regular e dados bancários atualizados.
Quem receberá a restituição?
Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de brasileiros devem ser beneficiados com a restituição automática, com um valor médio de recebimento de R$ 125. Os contribuintes serão notificados através dos canais oficiais, como o aplicativo Meu Imposto de Renda e o portal do e-CAC.
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior, explicou que, caso um contribuinte verifique que tem direito à restituição e não foi incluído na base do lote, ele pode entrar com um recurso através do e-Processo da Receita Federal.
Prazo para entrega da declaração
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio de 2026. A Receita Federal planeja pagar a restituição em quatro lotes, nos dias: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026. É importante ressaltar que 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes.
Grupos prioritários
A Receita Federal também destacou que existem grupos prioritários para receber a restituição, incluindo: idosos com 80 anos ou mais, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores cuja maior fonte de renda seja o magistério. Após esses grupos, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade.
Consulta e recebimento
Para saber a data exata do recebimento, os contribuintes podem consultar o site da Receita Federal ou o aplicativo mencionado. É necessário informar o CPF e a data de nascimento. Vale lembrar que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não haverá pagamento de restituição.
O professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho, ressalta que a restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular.
Opinião
A implementação da restituição automática é uma medida que pode beneficiar muitos contribuintes, mas é essencial que todos estejam atentos às exigências para garantir o recebimento.





