O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026. Essa ferramenta estará disponível a partir do dia 16 de julho de 2026, data que marca o início das propagandas eleitorais.
O Pardal Móvel permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que são responsáveis pela fiscalização desse tipo de infração. A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 27 de julho.
Objetivos e Funcionalidades do Aplicativo
O principal objetivo do Pardal Móvel é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades. O sistema será composto por três módulos: o Pardal Móvel, que será um aplicativo gratuito disponível nas plataformas Google Play e App Store; o Pardal ADM, utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para gerenciar as denúncias; e o Pardal Web, que permitirá o acompanhamento de estatísticas dos registros.
Para utilizar o aplicativo, a autenticação será feita por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso escolhida.
Como Funciona o Sistema de Denúncias
Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular. O sistema exibirá orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, buscando reduzir o número de denúncias equivocadas. A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio denunciante, que também poderá anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso.
Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado.
Encaminhamento de Denúncias
A portaria prevê que denúncias fora do escopo do Pardal sejam direcionadas aos canais competentes. Casos relacionados à desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.
No ambiente interno da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá que TREs e juízos eleitorais façam a gestão das denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes.
Opinião
A implementação do Pardal Móvel representa um avanço significativo na fiscalização das campanhas eleitorais, permitindo maior participação da sociedade e agilidade no tratamento das denúncias.





