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TSE regulamenta Pardal Móvel e amplia fiscalização de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta Pardal Móvel e amplia fiscalização de propaganda eleitoral irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026. Essa ferramenta estará disponível a partir do dia 16 de julho de 2026, data que marca o início das propagandas eleitorais.

O Pardal Móvel permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que são responsáveis pela fiscalização desse tipo de infração. A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 27 de julho.

Objetivos e Funcionalidades do Aplicativo

O principal objetivo do Pardal Móvel é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades. O sistema será composto por três módulos: o Pardal Móvel, que será um aplicativo gratuito disponível nas plataformas Google Play e App Store; o Pardal ADM, utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para gerenciar as denúncias; e o Pardal Web, que permitirá o acompanhamento de estatísticas dos registros.

Para utilizar o aplicativo, a autenticação será feita por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso escolhida.

Como Funciona o Sistema de Denúncias

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular. O sistema exibirá orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, buscando reduzir o número de denúncias equivocadas. A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio denunciante, que também poderá anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso.

Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado.

Encaminhamento de Denúncias

A portaria prevê que denúncias fora do escopo do Pardal sejam direcionadas aos canais competentes. Casos relacionados à desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.

No ambiente interno da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá que TREs e juízos eleitorais façam a gestão das denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes.

Opinião

A implementação do Pardal Móvel representa um avanço significativo na fiscalização das campanhas eleitorais, permitindo maior participação da sociedade e agilidade no tratamento das denúncias.