O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas diretrizes para as eleições de 2024, proibindo pedidos de votos em lançamentos abertos de candidaturas e o uso de inteligência artificial (IA) para gerar discursos. Essas regras visam coibir a propaganda antecipada e garantir a isonomia entre os candidatos.
Decisões do TSE sobre campanhas
De acordo com a jurisprudência do TSE, os atos de lançamento de candidaturas não podem conter pedidos expressos de votos se forem amplamente divulgados ao público. O tribunal entende que tais ações configuram campanha antecipada. No entanto, se o evento for fechado e restrito ao partido, a prática é permitida.
Um exemplo recente foi a condenação de um pré-candidato a prefeito em Afonso Cunha, no Maranhão, que promoveu uma carreata após sua convenção. O TSE manteve a decisão das instâncias inferiores, considerando que houve quebra de isonomia e propaganda eleitoral antecipada, já que o evento foi amplamente divulgado.
Resolução sobre o uso de IA
Além disso, o TSE editou uma resolução que proíbe o uso de IA para criar áudios ou vídeos com discursos gerados ou manipulados. A norma está em vigor e visa evitar que conteúdos sintéticos sejam utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas. A resolução é clara ao afirmar que é proibido o uso de deep fake em campanhas eleitorais.
Embora o TSE permita que um candidato grave um vídeo pedindo votos, deve haver transparência quanto ao uso de IA, que só é aceitável durante o período de campanha, que começa em 16 de agosto de 2024.
Consequências do uso irregular de IA
O uso irregular de inteligência artificial pode resultar em severas penalidades, incluindo a cassação do registro ou perda do mandato do candidato. Entretanto, essa irregularidade deve ser confirmada por meio de um processo judicial que analise todos os aspectos do caso.
Opinião
As novas regras do TSE refletem a necessidade de um ambiente eleitoral mais justo e transparente, evitando abusos que possam comprometer a integridade das eleições.





